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Ressarcimento de Danos Copel – Danos Copel Como Proceder

Hoje vamos falar sobre ressarcimento de Danos Copel, se você teve queda de luz ou problemas com a rede de energia e a queima de algum eletrodoméstico ou algum dano pela queda de energia, confira abaixo sobre como proceder no ressarcimento de danos.

Quem Pode Acionar Ressarcimento de Danos Copel:

A Copel vai receber e analisar as solicitações de ressarcimento de danos, deferindo aquelas que, comprovadamente, sejam causadas por perturbação no sistema elétrico ou por falhas nos serviços prestados.

Não é garantido o ressarcimento apenas com a solicitação, uma vez que o processo será submetido à análise de uma comissão especializada, a qual vai analisar documentos e regulamentações vigentes, assim irá emitir o seu parecer e o ressarcimento do dano.

Como Pedir o Ressarcimento de Danos Na Copel:

  • O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 90 dias a partir da data da ocorrência, após esse período a Copel não se responsabiliza pelo ressarcimento.
  • O pedido de ressarcimento de danos Copel em aparelhos elétricos, deve ser realizado pelo titular da UC ou por seu representante legal.
  • As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser feitos por meio da internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel presencialmente.
  • As solicitações de ressarcimento de outros danos podem ser efetuadas via atendimento telefônico ou nos postos de atendimento da Copel.

Ressarcimento Copel | Documentos necessários:

Para efetuar o registro de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos na Copel não é necessário apresentar documentos.

Basta apenas informar os dados solicitados para que o pedido de ressarcimento seja registrado e enviado a análise.

A solicitação pela internet é realizada por meio do seguinte link Agência Virtual.

Para pessoas jurídicas o solicitante deverá ser o representante legal da empresa e comprovar esta condição mediante apresentação de cópia do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.

Poderão ser solicitados mais documentos para a análise do processo de ressarcimento. Se assim for necessário, o consumidor será informado por escrito sobre quais documentos deverá providenciar. Lembramos que a contagem dos prazos de análise será interrompida até que os documentos solicitados sejam recebidos pela Copel.

Unidade Consumidora Em Nome De Terceiros

Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, indicamos a troca de titularidade da Unidade Consumidora para o seu nome.

Quando se for necessária a troca de titularidade da Unidade Consumidora, o pedido de ressarcimento somente poderá ser registrado após a sua efetivação, observando-se o prazo máximo de 90 dias após a ocorrência para se realizar a solicitação.

Serão aceitos pedidos de ressarcimento em nome de terceiros somente se estes estiverem responsáveis pela unidade consumidora no período da ocorrência, como no caso de zeladores, e mediante comprovação documental de tal condição.

Danos em Equipamento Elétricos | Prazos e Procedimento

Se a Copel achar necessário, será realizado verificação e análise do equipamento.

Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, exceto para equipamentos destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, caso a Copel opte por realizar a inspeção, esta será realizada em até 1 (um) dia útil após o registro da solicitação.

Caso a Copel venha a pedir o Laudo/Orçamento, este deverá ter todas as informações assim como o modelo de Laudo e Orçamento. O consumidor irá ser informado sobre o resultado do pedido de ressarcimento, por escrito, em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a realização da vistoria ou, se não houver vistoria serão 15 (quinze) dias após o registro da solicitação.

O processo será analisado pela Copel e, se deferido, o pagamento se dará em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da informação do deferimento da solicitação de ressarcimento.

Lembramos que o ressarcimento será indeferido, se o cliente providencie, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término dos prazos para a inspeção conforme descrito acima, apenas tendo uma brecha caso a própria Copel autorize.

Ressarcimento de Danos Copel | Outros Danos:

O prazo máximo para resposta é de até 30 dias corridos, a contar da data do recebimento da documentação.

O processo será analisado pela Copel e, se deferido, o pagamento se dará em até 90 (noventa) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação de ressarcimento.

Aos prazos se somam os períodos em que houver pendências de responsabilidade do cliente.

Ressarcimento de Danos Copel | Conclusão:

Esse foi o nosso artigo sobre como pedir ressarcimento Copel para danos, esperamos que consiga realizar o procedimento sem nenhum tipo de problema, caso preferir entre em contato diretamente com a Copel e peça as instruções, um forte abraço e até a próxima.

Mais Sobre a Copel:

A Companhia Paranaense de Energia é uma empresa pública de capital aberto, cujo acionista majoritário é o Governo do Estado do Paraná, sendo, portanto, uma empresa estatal de economia mista.

Veja Também -> Como Reclamar da Copel

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